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Nos tempos que correm qualquer empresa,  necessita de um website para interagir com os seus correntes e futuros clientes. A qualidade de um website não depende apenas de ser visualmente apelativo.

Um bom website deverá também cumprir vários requisitos legais, não apenas a bem da conformidade regulamentar, mas também, e sobretudo, a bem da credibilidade do negócio.

Isto é particularmente critico se a empresa se dedicar ao comércio eletrónico. Em Portugal, existe uma grande apetência para o comércio online, no entanto a maioria das compras ainda são feitas em websites estrangeiros. (vamos excluir o fator preço destas estatisticas que é normalmente balanceado com o fator da demora da entrega em especial de produtos oriundos da china (15 a 40 dias))

Ser mais exigente na construção de um website a nível do cumprimento dos requisitos legais, e da forma como se deve apresentar a informação nele contida, pode ajudar-nos a superar e reduzir os 83% de websites portugueses que não cumprem os requisitos legais (Dados do Estudo da Email Brokers – Barómetro da Internet Portugal 2012.), a aumentar o nível de transparência e a melhorar o nível de confiança dos consumidores nos sites nacionais, retendo em Portugal vários milhões de euros por ano.

83% de websites portugueses que não cumprem os requisitos legais

Existe uma obrigação dos profissionais fornecerem informações relativas à sua identidade visando garantir o máximo de transparência e fornecer aos destinatários dos seus serviços os dados suficientes sobre a entidade fornecedora de serviços ou produtos.

Por isso, os websites das empresas devem fornecer a todos os seus visitantes, um mínimo de informações sobre a sua atividade, (nome ou designação social; morada da  empresa; incluindo o endereço de correio eletrónico, de modo a que possam ser contatadas facilmente e responder de forma célere;

  • Número de pessoa coletiva ou número de contribuinte;
  • Códigos de conduta aos quais a empresa está vinculada, bem como as informações relativas à forma como esses códigos podem ser consultados por via eletrónica;
  • Empresas/ organizações sujeitas a regimes especiais de autorização: as coordenadas da autoridade reguladora/fiscalizadora competente; forma jurídica da empresa ou organização;
  • Indicação da sede social do tribunal da área territorial na qual a sociedade tem sede social, e/ou se for o caso, a indicação de estar em processo de insolvência/falência.

Estando a entidade prestadora de serviços estabelecida em Portugal, é-lhe exigido que respeite o conjunto de requisitos legais relativos à informação previstos no direito português, nomeadamente no que diz respeito aos direitos dos consumidores.

O acesso às informações contidas num website deve ser fácil e direto. Para que assim seja, basta que exista um item no menu global do site para uma página onde constam essas informações, ou então um link no rodapé do site (mais habitual).

Esta exigência de acessibilidade não será respeitada se a informação apenas estiver disponível através de uma longa pesquisa nas diferentes rubricas.

Ao contrário do que se possa pensar, esta obrigatoriedade de apresentar a informação é de fácil execução graças às múltiplas possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias.

A lei prevê que as entidades detentoras dos websites forneçam, a todos os visitantes, um mínimo de informações em relação à sua atividade, tais como: o endereço geográfico da entidade que detém o website; as coordenadas de contato, inclusive morada de correio eletrónico; o número de pessoa coletiva ou o número de contribuinte; os códigos de conduta aos quais está eventualmente submetida assim como as informações relativas à forma como esses códigos de conduta podem ser consultados por via eletrónica; as coordenadas da autoridade de controlo competente, no caso da atividade da entidade que detém o website estar submetida a um regime especial de autorização.

Mas lembre-se tão importante como cumprir a lei, é conquistar a confiança dos seus clientes demonstrando a sua credibilidade quer fornecendo as informações exigidas por lei  já aqui descritas ou respondendo rapidamente aos emails de uma maneira correta e esclarecedora, controlando e minimizando potenciais conflitos muitas vezes gerados por maus entendidos e falhas de comunicação.

Não nos podemos esquecer também da  lei dos cookies da EU 

Poderá ler no link acima, mas fica aqui um pequeno excerto;

“1 – Constitui contraordenação punível com a coima mínima de € 1500 e máxima de € 25 000, quando praticada por pessoas singulares, e com coima mínima de € 5000 e máxima de € 5 000 000, quando praticada por pessoas coletivas. (…)”

No artigo 5º pode ler-se:
“1 – O armazenamento de informações e a possibilidade de acesso à informação armazenada no equipamento terminal de um assinante ou utilizador apenas são permitidos se estes tiverem dado o seu consentimento prévio, com base em informações claras e completas nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, nomeadamente quanto aos objetivos do processamento. (…)”

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